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Portaria n.º 18008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18008 1960-10-18

Portaria n.º 18008

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto nos artigos 5.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 43125, de 19 de Agosto de 1960, e sob proposta do Governo de S. Tomé e Príncipe, criar na referida província uma subinspecção da Polícia Judiciaria, com o seguinte quadro

1 subinspector.

2 agentes de 1.ª classe.

2 agentes de 2.ª classe.

1 aspirante.

Ministério do Ultramar, 18 de Outubro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

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