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Portaria n.º 145/97

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Portaria 145/97 1997-02-28

Portaria n.º 145/97

de 28 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1073/95, de 1 de Setembro, foi regulamentada a reconversão de terras afectas à produção de culturas arvenses em benefício do desenvolvimento da pecuária extensiva.

A recente alteração do plano de regionalização torna a aplicação desta portaria restritiva, havendo a necessidade da introdução de ajustamentos, nomeadamente no que se refere ao limite de elegibilidade das parcelas para efeito de candidatura à reserva específica.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º O n.º 11.º da Portaria n.º 1073/95, de 1 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

«11.º Podem candidatar-se à reserva específica as parcelas cuja produtividade de sequeiro seja igual ou inferior a 2,15 t por hectare, de acordo com o estabelecido no Plano de Regionalização de Culturas Arvenses, constante do Despacho Normativo n.º 43-A/96, de 25 de Outubro. Podem ainda candidatar-se à reserva específica as parcelas cuja produtividade de sequeiro seja superior a 2,15 t por hectare, mas apenas para as superfícies classificadas em C, D e E na Carta de Capacidade de Uso dos Solos.»

2.º A alteração constante desta portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Janeiro de 1997.

O Ministro da Agricultura, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

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