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Decreto n.º 43257

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43257 1960-10-19

Decreto n.º 43257

Considerando que foi adjudicada a António Palmira Martins a obra de instalação eléctrica da ampliação do Liceu de Setúbal;

Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de onze meses, que abrange parte do ano de 1960 e do de 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43257 1960-10-19

É autorizada a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário a celebrar contrato com António Palmira Martins para a execução da obra de instalação eléctrica da ampliação do Liceu de Setúbal, pela importância de 139410$00.

Decreto 43257 1960-10-19

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário despender com pagamentos relativos às obras executadas mais de 50000$00 no corrente ano e 89410$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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