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Portaria n.º 423/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 423/95 1995-05-10

Portaria n.º 423/95

de 10 de Maio

O quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-C/79, de 24 de Dezembro, tendo sido adequado aos princípios e regras do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, pela Portaria n.º 556/93, de 31 de Maio.

O exercício das atribuições daquele serviço em matéria de comunicação social e informação impõe que ali seja criado um lugar da carreira técnica superior.

Assim

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 513-C/79, de 24 de Dezembro, que o quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República, constante do mapa anexo à Portaria n.º 556/93, de 31 de Maio, seja alterado, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico superior, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 31 de Março de 1995.

Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO

(ver documento original)

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