Legislator Case Law & Legislation
513471 PT

Portaria n.º 18141

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18141 1960-12-21

Portaria n.º 18141

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43374, de 5 de Dezembro de 1960

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1) O lugar de escriturário de 2.ª classe criado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43374, de 5 de Dezembro de 1960, será provido por livre escolha do Ministro.

2) O referido funcionário prestará serviço na secretaria do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, subordinado ao respectivo chefe.

Ministério do Ultramar, 21 de Dezembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →