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Portaria n.º 18140

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18140 1960-12-20

Portaria n.º 18140

As Comissões Venatórias Regionais do Centro e do Sul, atendendo à escassez de caça das espécies cinegéticas indígenas verificada nos concelhos das áreas respectivas, consequência em parte da epizootia designada por «mixomatose», propõem a antecipação da data normal do encerramento da caça àquelas espécies, por não ser viável qualquer repovoamento cinegético, durante ou depois do período venatório, e ser assim indispensável o repovoamento natural.

Nestes termos, ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Florestas e Aquícolas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, na presente época venatória, seja encerrada a caça às espécies cinegéticas indígenas no próximo dia 31 do corrente em todos os concelhos das áreas das Comissões Venatórias Regionais do Centro e do Sul.

Ministério da Economia, 20 de Dezembro de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.

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