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Portaria n.º 18133

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18133 1960-12-20

Portaria n.º 18133

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do § único do artigo 82.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, que sejam aumentados com os seguintes lugares os quadros do pessoal auxiliar das Conservatórias do Registo Predial de

Almada - Um escriturário de 2.ª classe.

Setúbal - Um escriturário de 2.ª classe.

Tomar - Um copista.

Ministério da Justiça, 20 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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