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Portaria n.º 18147

14 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (14)

Statutory Text (14 Articles)

Portaria 18147 1960-12-23

Portaria n.º 18147

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, aprovadas pelas Portarias n.os 15497 e 15947, de 9 de Agosto de 1955 e de 18 de Setembro de 1956, respectivamente, com as seguintes alterações

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Portaria 18147 1960-12-23

A licença de ocupação de terraplenos, terrenos marginais e do leito dos rios é concedida, nos termos da lei, directamente, a requerimento dos interessados, ou em hasta pública, quando a Junta o entender.

Para licitação serve de base a taxa correspondente da tarifa especificada nos artigos seguintes.

§ 1.º Entende-se por terraplenos os terrenos situados na zona do porto, que se estende desde a ponte da estrada, a montante, até ao fim do actual dique regulador, a jusante, e por terrenos marginais os situados fora da zona do porto e dentro da zona de jurisdição da Junta.

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Portaria 18147 1960-12-23

Pela ocupação de terraplenos do porto com depósitos ou vedações para minérios, carvão, madeira, etc., cobra-se

Por períodos de quinze dias e por metro quadrado ... $40

Por ano e por metro quadrado ... 6$00

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Portaria 18147 1960-12-23

Pela ocupação de terrenos marginais com edificações, vedações, depósitos de qualquer natureza, etc., cobra-se

Por períodos de quinze dias e por metro quadrado ... $20

Por ano e por metro quadrado ... 3$00

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Portaria 18147 1960-12-23

Pela elevação e descida de embarcações na rampa de S. Francisco cobram-se as taxas seguintes

A) Subida e descida de embarcações com ocupação da rampa até 3 períodos de 24 horas ... 150$00

B) Descida de embarcações passado este prazo ... 150$00

Portaria 18147 1960-12-23

Os trabalhos preparatórios de adaptação dos carros do plano inclinado e o aluguer de material especial de que a Junta não disponha, incluindo material e mão-de-obra, são pagos pelos interessados.

Portaria 18147 1960-12-23

É obrigatória a utilização dos acessórios (macacos, escadas, cavaletes, calços de madeira, etc.) fornecidos pela Junta, conforme tabela elaborada pela comissão administrativa.

Portaria 18147 1960-12-23

Pelo encalhe de embarcações para preparação ou limpeza cobra-se

a) Na rampa de S. Francisco, por dia e por embarcação

1.º Barcos superiores a 20 t ... 30$00

2.º Barcos de 5 t a 20 t ... 15$00

3.º Barcos inferiores a 5 t ... 2$00

b) Nos terrenos marginais

Por período de quinze dias e por metro quadrado ... $20

c) A contagem dos dias far-se-á desde o início do encalhe, não sendo de descontar a importância dos 3 períodos de 24 horas do artigo 98.º

§ 1.º Durante o período legal do defeso os barcos de pesca nacionais beneficiarão, nos primeiros 75 dias de estacionamento na rampa, de uma redução de 50 por cento nas taxas da alínea a) deste artigo.

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Portaria 18147 1960-12-23

As instalações eléctricas efectuadas pela Junta em armazéns a utilizar por particulares, mediante arrendamento ou qualquer outra modalidade de ocupação, serão sujeitas a uma taxa mensal fixada pela comissão administrativa em função da amortização dessas instalações, sendo o consumo respectivo pago pelo ocupante.

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Portaria 18147 1960-12-23

Para afixação de anúncios e reclames cobra-se

a) Anúncios luminosos

Instalação e exploração inicial, por metro quadrado ou fracção e por ano ... 20$00

Renovação de licença, por metro quadrado, fracção e por ano ... 10$00

b) Bandeiras de reclame, por cada uma e por ano ... 15$00

c) Placas proibindo afixar cartazes, por cada uma e por ano ... 25$00

d) Dizeres ou letreiros, números, iniciais ou emblemas, etc., pintados, gravados ou em relevo, em prédios onde existam os estabelecimentos reclamados, por metro quadrado ou fracção e por ano ... 20$00

e) Reclames sonoros na via pública, quando permitidos, por cada e por mês ... 1300$00

f) Afixação de cartazes ou anúncios, quando permitidos, por cada e por mês ... 1$50

§ único. A colocação e remoção dos anúncios são de conta dos anunciantes.

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Portaria 18147 1960-12-23

Para reconstrução geral ou parcial de edifícios, alpendres ou outras coberturas

a) Com alteração na disposição exterior

Por metro corrente de fachada e pavimento reconstruído ... 3$00

Por metro corrente de beirado ou alpendre reconstruído ... 1$00

b) Sem alteração na disposição exterior

Por metro corrente de fachada e pavimento correspondentes à zona a beneficiar ... 2$00

Por metro corrente de beirado ou alpendre correspondentes à zona a beneficiar ... $50

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Portaria 18147 1960-12-23

Para reconstrução geral ou parcial de vedações

Por metro corrente de vedação reconstruída ... 1$00

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Portaria 18147 1960-12-23

Para caiações, pinturas, etc., de edifícios

Por metro corrente de fachada correspondente à zona a beneficiar ... 1$00

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Portaria 18147 1960-12-23

Para comércio ou divertimentos nos terrenos da Junta com instalações de carácter temporário, por períodos de quinze dias ou fracção e por metro quadrado ... 1$00

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Ministério das Comunicações, 23 de Dezembro de 1960. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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