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Decreto n.º 43419

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43419 1960-12-22

Decreto n.º 43419

Considerando que nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43029, de 24 de Julho de 1960, foi adjudicada ao engenheiro José Pedro Saraiva Vicente da Silva a elaboração do projecto de um imóvel a construir em Campo de Ourique e a direcção e fiscalização da respectiva empreitada de construção.

Considerando que a referida obra será executada no próximo ano económico.

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43419 1960-12-22

São autorizados os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar contrato com o engenheiro José Pedro Saraiva Vicente da Silva para a elaboração do projecto de um imóvel a construir em Campo de Ourique e para a direcção e fiscalização da respectiva empreitada de construção.

Decreto 43419 1960-12-22

Seja qual for o valor da obra a realizar, não poderão os Serviços Sociais das Forças Armadas despender com pagamentos relativos aos trabalhos ou serviços executadas, por virtude do contrato, mais de 99000$00 no corrente ano e 81000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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