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Decreto n.º 43431

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 43431 1960-12-26

Decreto n.º 43431

No quadro II anexo ao Decreto-Lei n.º 39634 estão incluídas, entre o equipamento fabril abrangido pelo condicionamento industrial, as máquinas de produção de limas. Este facto e a simples redacção do artigo 2.º daquele diploma tornam evidente a inclusão da respectiva modalidade industrial entre as indústrias e fabricos abrangidos pelo quadro I anexo ao mesmo diploma. Torna-se, porém, indispensável confirmar que essa inclusão está expressamente definida na indústria dos produtos metálicos, dentro da modalidade que respeita à produção de ferramentas para corte mecânico de metais, expressamente citada no mencionado quadro I.

Este diploma tem por objectivo proceder, nesta passagem, à interpretação autêntica da referida rubrica do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 39634.

Assim

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43431 1960-12-26

Fica expressamente esclarecido que a rubrica «Ferramentas para corte mecânico de metais» constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 39634, de 5 de Maio de 1954, inclui a indústria e fabrico de limas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.

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