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Decreto n.º 43430

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43430 1960-12-26

Decreto n.º 43430

Considerando que foi adjudicada à Sociedade de Construções Mouteira, Penedo & Barrocas, Lda., a empreitada de ampliação e beneficiação das instalações do quartel da Guarda Nacional Republicana de Santa Bárbara;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 480 dias, que abrange parte do ano de 1960, o ano de 1961 e parte do de 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º é seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43430 1960-12-26

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a Sociedade de Construções Mouteira, Penedo & Barrocas, Lda., para a execução da empreitada de ampliação e beneficiação das instalações do quartel da Guarda Nacional Republicana de Santa Bárbara, pela importância de 1530000$00.

Decreto 43430 1960-12-26

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 253000$00 no corrente ano, 980000$00 no ano de 1961 e 297000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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