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Resolução da Assembleia da República n.º 10/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 10/97 1997-03-01

Resolução da Assembleia da República n.º 10/97

Situação dos explosivos em Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte

1 - Recomendar ao Ministro da Administração Interna que ordene a realização urgente de uma acção extraordinária de fiscalização, a levar a cabo pela Polícia de Segurança Pública, sem prejuízo da necessária articulação com outras forças de segurança destinada

A apurar o cumprimento da regulamentação de explosivos, nomeadamente, por parte dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem, comerciantes, transportadores ou simples detentores dessas substâncias perigosas;

A inventariar a situação existente em Portugal no domínio dos explosivos e substâncias perigosas.

2 - Recomendar ao Governo a apresentação, na Assembleia da República, de um relatório sobre a situação dos explosivos em Portugal acompanhado das iniciativas legislativas que eventualmente entenda dever apresentar na sequência da acção de fiscalização referida no número anterior.

Aprovada em 13 de Fevereiro de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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