Portaria n.º 382/95
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Portaria n.º 382/95
de 2 de Maio
A recente reforma da estrutura orgânica da Marinha implicou, designadamente, a extinção do Laboratório de Explosivos da Marinha, passando as suas competências a serem exercidas pelo Serviço de Armas Navais da Direcção de Navios.
Importa, pois, alterar a Portaria n.º 328/93, de 20 de Março, que cria e fixa a constituição da Comissão de Explosivos, por forma a alterar a designação do departamento de onde é proveniente o representante da Armada.
Atento o exposto e ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 107/92, de 2 de Junho
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, que a alínea e) do n.º 2) do n.º 2.º da Portaria n.º 328/93, de 20 de Março, passe a ter a seguinte redacção
2.º ...
1) ...
2) ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Um oficial da Armada em serviço no Serviço de Armas Navais da Direcção de Navios;
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna.
Assinada em 22 de Março de 1995.
O Ministro da Defesa Nacional, António Jorge Figueiredo Lopes. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.