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Portaria n.º 390/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 390/95 1995-05-02

Portaria n.º 390/95

de 2 de Maio

Considerando o disposto no artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo;

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte

1.º As vagas para cada um dos concursos a que se refere a Portaria n.º 528-A/83, de 7 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 97/95, de 1 de Fevereiro, e também para os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior a que se refere a Portaria n.º 612/93, de 29 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 96/95, de 1 de Fevereiro, e de acordo com a mesma legislação, são fixadas

a) Nas universidades, pelo reitor;

b) Nos institutos politécnicos, pelo presidente do instituto ou presidente da comissão instaladora do instituto;

c) Nos restantes estabelecimentos de ensino superior, pelo presidente da comissão instaladora, presidente do conselho directivo ou director.

2.º A fixação do número total de vagas para cada par estabelecimento/curso abrangido pelos regimes referidos no artigo 1.º não pode exceder 20% do número de vagas aprovadas, anualmente, para esse par estabelecimento/curso.

3.º As entidades referidas no artigo 1.º comunicarão ao Departamento do Ensino Superior as vagas fixadas para cada curso e regime no prazo constante nos calendários aprovados anualmente para esses concursos.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Março de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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