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Portaria n.º 384/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 384/95 1995-05-02

Portaria n.º 384/95

de 2 de Maio

O n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro, que aprovou o regime de serviço público de importação de gás natural liquefeito (GNL) e de gás natural (GN), a armazenagem de GNL e o tratamento, transporte e distribuição de GN ou dos seus gases de substituição (SNG), remeteu para regulamentação autónoma a matéria de fixação do valor mínimo anual da garantia dos seguros de responsabilidade civil celebrados pelas entidades concessionárias.

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que para o ano civil de 1995, o valor mínimo de garantia dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades concessionárias, a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro, seja fixado em

a) 6192732000$00, para a concessionária do serviço público da importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão;

b) 1238588000$00, para as concessionárias da exploração das redes da distribuição regional de gás natural e dos seus gases de substituição.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 15 de Março de 1995.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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