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Portaria n.º 150/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 150/97 1997-03-03

Portaria n.º 150/97

de 3 de Março

Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, determina a integração de pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontram a prestar serviço há mais de um ano;

Considerando que uma funcionária pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais se encontra nestas condições na Reitoria da Universidade de Lisboa

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que seja aditado um lugar à dotação global da carreira de técnico-adjunto de investigação do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 22 de Janeiro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

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