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Portaria n.º 149/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 149/97 1997-03-03

Portaria n.º 149/97

de 3 de Março

Encontrando-se a exercer funções desde 1 de Fevereiro de 1995 na Direcção-Geral do Comércio, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais detentor da categoria de chefe de repartição;

Havendo interesse por parte desta Direcção-Geral na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.

Assim

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio, aprovado pela Portaria n.º 783/93, de 6 de Setembro, um lugar de chefe de repartição na área de informação empresarial, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 22 de Janeiro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

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