Legislator Case Law & Legislation
513062 PT

Portaria n.º 393/95

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 393/95 1995-05-03

Portaria n.º 393/95

de 3 de Maio

Tendo em consideração o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 276/93, de 10 de Agosto, que manda fixar anualmente a taxa a cobrar pela concessão do alvará a que se refere a artigo 22.º do mesmo diploma;

Considerando que só em Dezembro de 1993 foram fixados os valores das taxas a cobrar no decurso daquele mesmo ano, que foram mantidos para o ano de 1994 pela Portaria n.º 240/94, de 18 de Abril, e não havendo, no momento, motivo que justifique a alteração àqueles montantes

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 276/93, de 10 de Agosto, o seguinte

1.º As taxas estabelecidas na Portaria n.º 1257/93, de 11 de Dezembro, mantêm-se em vigor para o ano de 1995.

2.º As taxas, referidas no número anterior, são pagas através de guias de receita do Estado, a emitir pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

3.º É revogada a Portaria n.º 240/94, de 18 de Abril.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 17 de Março de 1995.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →