Portaria n.º 396/95
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Portaria n.º 396/95
de 3 de Maio
O Decreto-Lei n.º 164/93, de 7 de Maio, prevê no n.º 3 do artigo 5.º que os preços máximos dos terrenos a afectar pelo Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado ao Programa de Construção de Habitações Económicas, bem como das habitações a construir neles, sejam fixados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Pela Portaria n.º 704-A/94, de 29 de Julho, foram estabelecidos os referidos parâmetros para os concursos a lançar até 31 de Dezembro de 1994.
Há que proceder, portanto, ao estabelecimento dos preços máximos a que ficarão sujeitos os concursos a lançar durante o ano de 1995.
Assim
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 164/93, de 7 de Maio, o seguinte
1.º O preço máximo de venda dos terrenos para o Programa de Construção de Habitações Económicas, a vigorar para os concursos a abrir até 31 de Dezembro de 1995, é calculado pela aplicação da fórmula seguinte
Pv = p x Ab
em que
p = variará entre 4102$00 e 8862$00 por metro quadrado de área bruta de construção, por forma directamente proporcional à percentagem de infra-estruturas executadas;
Ab = área bruta de construção em metros quadrados, determinada nos termos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, quer para a parte habitacional, quer para a não habitacional;
2.º Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, o preço máximo das habitações económicas é fixado em 93000$00 por metro quadrado de área bruta para as propostas apresentadas até 31 de Dezembro de 1995, não podendo ultrapassar os seguintes limites máximos por tipologia de fogo
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 16 de Março de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Walter Valdemar Pêgo Marques, Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.