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Decreto-Lei n.º 43350

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 43350 1960-11-24

Decreto-Lei n.º 43350

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43350 1960-11-24

É autorizado o Governo a despender no ano de 1960, por conta do montante fixado no artigo 19.º da Lei n.º 2101, de 19 de Dezembro de 1959, sem prejuízo dos saldos que transitam de anos anteriores, 410000000$00.

Decreto-Lei 43350 1960-11-24

É aberto no Ministério das Finanças, a favor dos encargos gerais da Nação, um crédito especial da quantia de 150000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada ao artigo 295.º «Para satisfação de despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente», do capítulo 11.º do orçamento respeitante ao corrente ano económico.

Decreto-Lei 43350 1960-11-24

É adicionada a importância de 150000000$00 à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 262.º «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos», do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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