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Portaria n.º 403/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 403/95 1995-05-04

Portaria n.º 403/95

de 4 de Maio

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 312/94, de 20 de Dezembro, o quadro do pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 312/94, de 20 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - A presente portaria reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 312/94, de 20 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 2 de Março de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

ANEXO

Quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional

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