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Portaria n.º 18092

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18092 1960-12-02

Portaria n.º 18092

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique

Despesas com o material

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 400000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 200000$00

... 600000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa

Despesas com o pessoal

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 600000$00

Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

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