Portaria n.º 18103
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Portaria n.º 18103
Usando da faculdade conferida pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto n.º 40869, de 20 de Novembro de 1956
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a Portaria n.º 17549, de 23 de Janeiro de 1960, seja alterada pela forma seguinte
1.º O n.º 19.º passa a ter a seguinte redacção
19.º Os encargos com a criação e manutenção da missão e órgãos respectivos serão suportados pelas verbas atribuídas anualmente às rubricas «Conhecimento científico do território» e «Aproveitamento de recursos», constantes da base XV da Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958, relativa ao Plano de Fomento para 1959 a 1964, pelos subsídios que a Junta de Investigações do Ultramar, devidamente autorizada por despacho ministerial, anualmente concede, por força das dotações que lhe são atribuídas no Orçamento Geral do Estado e dos fundos referidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34177, de 6 de Dezembro de 1944, e por dotações provenientes de verbas inscritas nos orçamentos das províncias ultramarinas.
2.º O § único do n.º 190 passa a ser o § 1.º
3.º Inclua-se um § 2.º no n.º 19.º
§ 2.º O Ministro do Ultramar pode determinar por despacho que sejam atribuídas à missão dotações provenientes das verbas dos orçamentos provinciais consignadas para objectivos a que interessem os trabalhos executados pela missão.
Ministério do Ultramar, 5 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Kruz Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Carlos Abecasis.