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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1960-12-15

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Conselho de Ministros, por despacho de 21 de Abril do ano corrente, e nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958, considerou que o disposto no artigo 5.º do mesmo diploma é aplicável aos funcionários dos serviços municipalizados das câmaras municipais, que, no entanto, poderão ser promovidos a lugares superiores aos do grupo T, independentemente das habilitações mínimas exigidas na primeira parte do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 26115, quando hajam sido admitidos anteriormente à data da publicação do referido Decreto-Lei n.º 42046.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Dezembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

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