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Decreto-Lei n.º 43390

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 43390 1960-12-10

Decreto-Lei n.º 43390

Reconhece-se a necessidade imprescindível de assegurar a regular continuidade da actuação da Comissão Administrativa das Novas Instalações para a Marinha, em vista da natureza e do carácter especial das obras que lhe estão atribuídas, em consequência do que

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43390 1960-12-10

Em relação às importâncias a despender pela Comissão Administrativa das Novas Instalações para a Marinha integradas nas despesas militares em harmonia com compromissos assumidos internacionalmente poderá a mesma Comissão aplicar em cada ano, sem dependência de reposição, o saldo de gerência apurado no ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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