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Decreto n.º 43389

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 43389 1960-12-09

Decreto n.º 43389

Em execução do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41270, de 16 de Setembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43389 1960-12-09

São anuladas as seguintes quantias previstas no orçamento das receitas aprovado para o corrente ano económico

CAPÍTULO 3.º

Indústrias em regime tributário especial

Artigo 31.º «Imposto ferroviário» ... 5200000$00

Artigo 32.º «Imposto de camionagem e taxa de compensação»

Imposto ... 23000000$00

Taxa ... 45000000$00

... 73200000$00

Decreto 43389 1960-12-09

É aumentada com a quantia de 73200000$00 a previsão da verba inscrita no capítulo 2.º, artigo 17.º, do mesmo orçamento.

Decreto 43389 1960-12-09

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial da importância de 73200000$00, devendo a mesma quantia ser adicionada à verba descrita no capítulo 3.º, divisão «Fundo Especial de Transportes Terrestres», artigo 40.º «Pagamento de serviços e diversos encargos», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Decreto 43389 1960-12-09

Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é adicionada igual quantia à verba descrita no capítulo 8.º «Consignações de receita», do grupo «Fundos especiais para fomento», artigo 235.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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