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Portaria n.º 18126

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18126 1960-12-17

Portaria n.º 18126

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 43267, de 24 de Outubro de 1960, aprovar e pôr em vigor durante o ano de 1961 os quantitativos diários a abonar para os diferentes ranchos das forças terrestres ultramarinas que constam da tabela anexa.

Presidência do Conselho, 17 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Tabela anexa à Portaria n.º 18126

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 17 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

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