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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1960-12-17

Despacho

Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958, o Conselho de Ministros esclarece o seguinte

A extensão do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, aos lugares e aos empregados dos organismos de coordenação económica, conforme preceitua o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42046, não impede que possam ser providos em lugares de chefes de secção, independentemente de possuírem curso superior adequado, os empregados daqueles organismos admitidos anteriormente à data da publicação do referido Decreto-Lei n.º 42046.

Presidência do Conselho, 9 de Dezembro de 1960. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro da Presidência, Pedro Theotónio Pereira.

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