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Aviso

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1960-12-19

Aviso

Por ordem superior se faz público que, de harmonia com as disposições da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre, assinada em Estocolmo aos 4 de Janeiro de 1960, o Conselho da Associação adoptou, na sua 21.ª reunião, realizada em 17 de Novembro de 1960, uma decisão emendando o apêndice I do anexo B à referida Convenção, a qual entrou imediatamente em vigor para Portugal e os restantes países membros, e cujo texto em inglês e respectiva tradução portuguesa a seguir se transcrevem

(ver documento original)

Decisão do Conselho n.º 22, de 1960

(Adoptada na 21.ª reunião do Conselho, realizada em 17 de Novembro de 1960)

Emenda ao Apêndice I do Anexo B à Convenção

O Conselho,

Tendo em consideração as disposições do parágrafo 5 do Artigo 4 da Convenção,

Tendo em consideração a Decisão do Conselho n.º 2/60, de 11 de Maio de 1960, e

Tendo apreciado o relatório do Comité de Peritos Comerciais (EFTA/CTE 2/60)

Decide

1. O Apêndice I do Anexo B à Convenção será emendado de acordo com o disposto no Anexo a esta Decisão.

2. Esta emenda entrará imediatamente em vigor.

3. O Secretário-Geral depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.

Emenda ao Apêndice I do Anexo B à Convenção

ex 17.04

Substituir o actual texto correspondente ao produto acabado pelo seguinte

Doces não especificados sem cacau, com exclusão de fondant, massas, cremes e produtos intermediários similares, a granel, contendo, em peso, 80 por cento ou mais de substâncias edulcorantes.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 10 de Dezembro de 1960. - O Director-Geral Adjunto, Albano Nogueira.

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