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Decreto n.º 43405

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43405 1960-12-16

Decreto n.º 43405

Considerando que foi adjudicada à firma António do Amaral & Filho a empreitada de construção do agrupamento de casas económicas de Vila Nova de Gaia;

Considerando que, para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 450 dias, que abrange parte do ano de 1960 e os de 1961 e 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43405 1960-12-16

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma António do Amaral & Filho, para a execução da empreitada de construção do agrupamento de casas económicas de Vila Nova de Gaia, pela importância de 13450091$80.

Decreto 43405 1960-12-16

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contrato, mais de 3000000$00 no corrente ano, 8000000$00 no ano de 1961 e 2450091$80, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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