Portaria n.º 21677
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Portaria n.º 21677
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarina em vigor na provínde Angola
Despesas com o pessoal
Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei n.º 43823» ... 150000$00
Artigo 3.º, n.º 8) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ... 100000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 12.º «Abono de família» ... 300000$00
... 500000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 550000$00
Presidência do Conselho, 17 de Novembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.