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Decreto n.º 46665

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46665 1965-11-24

Decreto n.º 46665

Tendo surgido dúvidas acerca da linha divisória entre as freguesias de Gafanha do Carmo e Vagos, dos concelhos de Ílhavo e Vagos, respectivamente, procedeu o Instituto Geográfico e Cadastral ao estudo necessário para lhes pôr termo.

Considerando as conclusões do aludido estudo e o acordo efectuado entre as câmaras municipais dos mencionados concelhos;

Ouvidos o governador civil e a Junta Distrital de Aveiro;

Tendo em vista o disposto do n.º 3.º do artigo 12.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46665 1965-11-24

A delimitação entre as freguesias de Gafanha do Carmo e Vagos, dos concelhos de Ílhavo e Vagos, respectivamente, é definida por uma linha que, partindo da estrada florestal da Gafanha do Carmo e orientando-se para oés-noroeste, segue pela vala do Calvão até à estrada municipal n.º 591; depois de atravessar esta estrada inflecte para sul e prossegue pela berma poente da mesma até atingir a estrema comum das propriedades de Jacinto Pata e João Calais, ponto onde inflecte novamente para oés-noroeste, continuando a seguir a referida estrema até à convergência desta com a margem direita da ria de Aveiro; a partir daqui, a linha-limite dirige-se para noroeste, atravessando aquela mesma ria em linha recta e passando a acompanhar, em seguida, a estrema comum das propriedades de Venceslau de Oliveira Pinto e António Bela, até ao mar, onde termina.

Decreto 46665 1965-11-24

As Câmaras Municipais de Ílhavo e Vagos deverão proceder, no prazo de 60 dias e pela forma em que acordarem, à colocação de marcos onde se tornem necessários, de modo que fiquem bem patentes os limites fixados no artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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