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Portaria n.º 21682

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21682 1965-11-22

Portaria n.º 21682

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas

Artigo 163.º, n.º 1), alínea 2

Base aérea n.º 1 ... 6095$00

Base aérea n.º 4 ... 110000$00

Base aérea n.º 6 ... 51778$00

Artigo 163.º, n.º 2), alínea 1

Comando da 1.ª região aérea ... 57534$70

Base aérea n.º 1 ... 19566$00

Base aérea n.º 4 ... 50000$00

Base aérea n.º 6 ... 430000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 40000$00

Artigo 163.º, n.º 3), alínea 2

Comando da 1.ª região aérea ... 2940$00

Base aérea n.º 2 ... 7000$00

Base aérea n.º 7 ... 6980$00

Artigo 163.º, n.º 3), alínea 3

Comando da 1.ª região aérea ... 4579$80

Base aérea n.º 1 ... 3870$00

Base aérea n.º 6 ... 9980$00

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 5950$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 22 de Novembro de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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