Legislator Case Law & Legislation
512191 PT

Rectificação

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1965-11-23

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 177, 1.ª série, de 9 de Agosto último, pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, o Decreto n.º 46476, que introduziu alterações no Decreto n.º 32946, de 3 de Agosto de 1943, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 1.º

Na parte referente ao artigo 59.º, onde se lê

...

b) Possuir a necessária aptidão física, comprovada por um centro de medicina desportiva reconhecido pela Direcção-Geral, ou atestada por um médico do respectivo organismo desportivo quando, por motivos ponderosos, a Direcção-Geral dispensar o parecer de um centro;

§ 1.º O Ministro ...

deve ler-se

...

b) Possuir a necessária aptidão física, comprovada por um centro de medicina desportiva reconhecido pela Direcção-Geral, ou atestada por um médico do respectivo organismo desportivo quando, por motivos ponderosos, a Direcção-Geral dispensar o parecer de um centro;

...

§ 1.º O Ministro ...

Na parte referente ao artigo 60.º, no seu § 2.º, onde se lê: «... nas modalidades abertas aos praticantes não amadores ...», deve ler-se: «... nas modalidades abertas aos praticantes não-amadores ...».

Na parte referente ao artigo 62.º, onde se lê: «... só poderá mudar de clube depois a isso autorizado ...», deve ler-se: «... só poderá mudar de clube depois de a isso autorizado ...».

Na parte referente ao artigo 68.º, no seu § único, onde se lê: «... o disposto no § 1.º do artigo 25.º», deve ler-se: «... o disposto no § 1.º do artigo 26.º».

Presidência do Conselho, 18 de Novembro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →