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Decreto n.º 46655

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 46655 1965-11-19

Decreto n.º 46655

O Decreto n.º 44863, de 23 de Janeiro de 1963, autorizou a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contrato escrito para o fornecimento, durante quatro anos, de certas publicações de serviço com características permanentes.

As verbas fixadas para cada um dos anos de vigência do contrato foram, posteriormente e em relação aos anos de 1965 e 1966, reforçadas nos termos do Decreto n.º 46061, de 3 de Dezembro de 1964.

Em relação ao ano corrente mostra-se esse reforço insuficiente, por o número de edições, de reedições, de suplementos de actualização e de tiragens ter sido maior do que o previsto.

Torna-se, por isso, necessário reforçar em 50000$00 a verba estipulada para 1965.

Nestes termos

Tendo em vista, o preceituado no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46655 1965-11-19

É reforçada em 50000$00 no ano de 1965 a importância máxima que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones pode despender neste mesmo ano, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 44863, de 23 de Janeiro de 1963, e nos termos do artigo único do Decreto n.º 46061, de 3 de Dezembro de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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