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Decreto n.º 46653

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 46653 1965-11-19

Decreto n.º 46653

Reconhecendo-se a necessidade da existência de informações individuais que permitam avaliar com mais justeza as condições de preferência estabelecidas para os concursos documentais de promoção a piloto-mor, sota-piloto-mor e cabo-piloto da Corporação Geral dos Pilotos;

Considerando, por outro lado, que o progressivo desenvolvimento dos serviços de secretaria da corporação dos pilotos de Lisboa torna necessário dotá-la com mais um ajudante de escrivão;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46653 1965-11-19

...

§ único. A apreciação destas condições de preferência será feita através das notas de assentamentos e das informações individuais dos concorrentes. Para o efeito, o pessoal indicado na alínea a) do artigo 3.º deste regulamento, com excepção dos chefes das corporações e secções locais, passa a ser informado anualmente em impresso de modelo a aprovar pelo director-geral da Marinha.

...

Decreto 46653 1965-11-19

Há uma corporação local de pilotos, constituída pelo seguinte pessoal

1 piloto-mor;

1 sota-piloto-mor;

5 cabos-pilotos;

58 pilotos;

1 escrivão;

2 ajudantes de escrivão.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Decreto 46653 1965-11-19

O § único do artigo 20.º e o artigo 131.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, promulgado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958 passam a ter a seguinte redacção

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