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Decreto n.º 46651

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46651 1965-11-19

Decreto n.º 46651

Considerando que foi adjudicado à firma Sociedade Geral de Construções e Obras Públicas, Lda. (Sopol), a empreitada da construção de um cais e instalações anexas na região de Setúbal;

Considerando que a execução de tais trabalhos abrange os anos de 1965 e 1966 e parte do ano de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46651 1965-11-19

É autorizado o conselho administrativo do Secretariado-Geral da Defesa Nacional a celebrar contrato, no valor de 39639104$00, com a firma Sociedade Geral de Construções e Obras Públicas, Lda. (Sopol), para a empreitada de construção de um cais e instalações anexas na região de Setúbal.

Decreto 46651 1965-11-19

Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá o conselho administrativo do Secretariado-Geral da Defesa Nacional despender em pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 25000000$00 no corrente ano; 10000000$00, mais o saldo que transitar de 1965, no ano de 1966; e, no ano de 1967, 4639104$00, mais o saldo que se apurar no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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