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Decreto-Lei n.º 46626

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 46626 1965-11-04

Decreto-Lei n.º 46626

Tendo Portugal ratificado, a 29 de Janeiro de 1932, a Convenção (n.º 27) da O. I. T. relativa à indicação do peso nos grandes volumes transportados em barco, a qual, pela Portaria n.º 20221, de 5 de Dezembro de 1963, passou a ser aplicada a todo o território nacional;

Convindo alterar o Decreto com força de lei n.º 20611, de 11 de Dezembro de 1931, para que o mesmo se harmonize completamente com o artigo 1.º da mencionada Convenção;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46626 1965-11-04

O artigo 1.º do Decreto com força de lei n.º 20611, de 11 de Dezembro de 1931, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 46626 1965-11-04

Todos os volumes transportados por barco do território português devem ter marcado exteriormente, de modo bem visível e estável, o respectivo peso bruto, se esse for igual ou superior a 1000 kg.

§ 1.º A obrigação prescrita neste artigo compete ao expedidor.

§ 2.º É fixada em 10 por cento a tolerância, para mais, nos casos excepcionais em que seja difícil a determinação do peso exacto.

Decreto-Lei 46626 1965-11-04

É revogado o artigo 2.º do mesmo decreto.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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