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Portaria n.º 21645

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21645 1965-11-04

Portaria n.º 21645

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Dublim, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21154, de 9 de Março de 1965

Para a Legação: ... Libras

Dactilógrafo ... 65-00-00

Servente ... 34-00-00

Porteiro ... 29-00-00

Para a secção consular: ... Libras

Empregada ... 55-00-00

... 183-00-00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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