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Portaria n.º 21665

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21665 1965-11-11

Portaria n.º 21665

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe.

Despesas com o material

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 20000$00

Artigo 4.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Livros, publicações, revistas e respectivas encadernações» ... 5000$00

Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 15000$00

... 40000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesas

Despesas com o pessoal

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 40000$00

Presidência do Conselho, 11 de Novembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

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