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Portaria n.º 21670

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21670 1965-11-12

Portaria n.º 21670

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe em vigor

CAPÍTULO 10.º

Encargo gerais

Artigo 305.º, n.º 2), alínea a) «Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 45000$00

Artigo 306.º, n.º 8), alínea a) «Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole» ... 30000$00

... 75000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 254.º, n.º 2) «Serviços de fomento - Serviços de aeronáutica civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 550000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe em vigor, destinado ao pagamento de despesas inerentes ao embarque de uma unidade da polícia rural, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 12 de Novembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.

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