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Declaração

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Declaração 1965-11-12

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho do Secretário de Estado do Comércio de 21 de Outubro findo, foi determinado que os preços de figo, aguardente de figo, álcool puro e álcool desnaturado, a vigorar na campanha que se inicia em 1 de Outubro de 1965 e termina em 30 de Setembro de 1966, sejam os seguintes

Figo industrial, posto na destilaria - 30$00 por arroba.

Aguardente de figo, na base de 50º x 15º, posta na fábrica de álcool - 4$135 por litro.

Álcool puro

No depósito - 12$25 por litro.

No retalho - 12$95 por litro.

Álcool desnaturado

No depósito - 10$20 por litro.

No retalho - 10$90 por litro.

Mais se declara que, por despacho do Secretário de Estado do Comércio da mesma data, foi determinado, ao abrigo da alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 16656, de 4 de Abril de 1958, e de harmonia com o estabelecido no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 41204, que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País.

Comissão de Coordenação Económica, 5 de Novembro de 1965. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

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