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Portaria n.º 21658

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Portaria 21658 1965-11-06

Portaria n.º 21658

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique, no sentido de ser aplicado parte do saldo apurado nas dotações atribuídas a determinados objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento, aprovado para 1964, no reforço de dotações consignadas no Plano Intercalar de Fomento a objectivos cuja execução implica imediato aumento de recursos financeiros;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 21 de Outubro deste ano

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra os seguinte créditos especiais

1) Um de 3000000$00, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2580.º, n.º 2), alínea c) «Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor;

2) Um de 20197506$90, usando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42817, de 5 de Janeiro de 1960, para reforço, com as importâncias que se indicam, das seguintes verbas da mesma tabela de despesa

Capítulo 12.º, artigo 2580.º «Plano Intercalar de Fomento»

2) «Agricultura, silvicultura e pecuária»

c) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 3300000$00

d) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 16897506$90

... 20197506$90

Ministério do Ultramar, 6 de Novembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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