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Decreto n.º 46630

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46630 1965-11-06

Decreto n.º 46630

Com fundamento na alínea a) do artigo 33.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e nas alíneas a) e d) do artigo 35.º da referido Decreto n.º 18381, em execução do Decreto-Lei n.º 46358, de 16 de Setembro de 1965, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46630 1965-11-06

São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 2694805$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»

Artigo 1.º «Juros»

N.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 2 «Amortizável interna»: 3,5 por cento de 1965 - Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967 ... 2625000$00

N.º 4) «Dívida externa ...», alínea 1 «Contraídos ao abrigo do Plano Marshall»

Empréstimo de 27,5 milhões de dólares ... 5062$00

Empréstimo de 8,551 milhões de dólares ... 1269$70

Empréstimo de 3,4 milhões de dólares ... 4659$10

Artigo 2.º «Amortizações»

N.º 4 «Dívida externa ...», alínea 1 «Contraído ao abrigo do Plano Marshall»

Empréstimo de 27,5 milhões de dólares ... 8120$90

Empréstimo de 8,551 milhões de dólares ... 2037$00

Empréstimo de 3,4 milhões de dólares ... 4656$70

Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»

Artigo 133.º, n.º 2), alínea 1 «Impressos, ...» ... 20000$00

... 2670805$40

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, «Direcção-Geral da Justiça - Juízos de 1.ª instância»

Artigo 85.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante três meses)

1 juiz de 1.ª classe, na comarca de Coimbra ... 24000$00

... 2694805$40

Decreto 46630 1965-11-06

Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verba de despesa

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 154.º «Reembolso, pelo Banco de Fomento Nacional, dos encargos dos empréstimos contraídos ...» ... 16489$60

Capítulo 7.º, artigo 158.º «Reembolso de juros e amortização do empréstimo contraído com o Export-Import Bank, ...» ... 9315$80

Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 24000$00

... 49805$40

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 2645000$00

... 2694805$40

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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