Portaria n.º 21660
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Portaria n.º 21660
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné
Despesas com o pessoal
Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ... 50000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 35000$00
Artigo 10.º, n.º 3), alínea a) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 9000$00
Artigo 12.º «Abono de família» ... 91000$00
... 185000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesas
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 185000$00
Presidência do Conselho, 9 de Novembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.