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Decreto n.º 46638

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto 46638 1965-11-10

Decreto n.º 46638

A experiência mostrou a necessidade de alterar e de completar o regime estabelecido para o provimento dos lugares dos quadros do pessoal administrativo dos serviços centrais e externos da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46638 1965-11-10

Os chefes de secção do quadro dos serviços centrais da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil serão distribuídos pelas diferentes repartições, nos termos que forem estabelecidos em despacho ministerial.

Decreto 46638 1965-11-10

As alíneas a) e d) do artigo 1.º do Decreto n.º 36320, de 2 de Junho de 1947, passam a ter a seguinte redacção

a) Os de chefe de secção que se destinem à Repartição de Intercâmbio, por concurso de provas escritas e orais entre primeiros-oficiais e indivíduos estranhos aos quadros habilitados com curso superior; os dos demais chefes de secção e de primeiro e segundo-oficial, por promoção, mediante concurso de provas escritas e orais.

d) O de tradutor-correspondente, por concurso de provas práticas de línguas estrangeiras, dactilografia, estenografia e interpretação.

Decreto 46638 1965-11-10

Os programas dos concursos para os lugares de chefe de secção serão elaborados tendo em atenção a natureza especial das funções a exercer nas repartições a que se destinem.

Decreto 46638 1965-11-10

Os júris para os concursos de provimento de lugares dos quadros dos serviços centrais e externos serão constituídos por despacho do director-geral da Aeronáutica Civil, podendo ser compostos por funcionários da Direcção-Geral ou requisitados a outros serviços do Estado, ou ainda por técnicos especialmente contratados para o efeito, se a natureza dos lugares a prover assim o exigir.

Decreto 46638 1965-11-10

1. O funcionário que desistir da promoção por concurso desce para o último número da classificação.

2. Havendo mais de um desistente, guardarão entre si a ordem de precedência que ocupavam na classificação respectiva.

Decreto 46638 1965-11-10

Os concursos terão a validade de três anos.

Decreto 46638 1965-11-10

Fica revogado o Decreto n.º 37200, de 30 de Novembro de 1948.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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