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Portaria n.º 21636

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21636 1965-11-03

Portaria n.º 21636

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Vigo, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado, em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21121, de 22 de Fevereiro de 1965

... Dólares americanos

Vice-cônsul ... 196,00

Chanceler ... 155,00

Escriturário ... 110,00

Escriturário ... 86,00

Dactilógrafo ... 55,00

Servente ... 25,00

... 627,00

(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço no Consulado em Vigo serão abonados dois meses de salários, além dos fixados na presente portaria, sendo um no mês de Junho e o segundo no mês de Dezembro.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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