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Decreto n.º 46607

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46607 1965-10-22

Decreto n.º 46607

Considerando que interessa confiar ao Centro de Orientação e Documentação do Ensino Particular, Lda. (Codepa), a execução da Carta Escolar de Portugal Metropolitano, sob a orientação e superintendência do Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa, do Ministério da Educação Nacional;

Considerando que a execução de tal trabalho abrangerá parte dos anos de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46607 1965-10-22

É autorizada a celebração de um contrato com o Centro de Orientação e Documentação do Ensino Particular, Lda. (Codepa), para a elaboração da Carta Escolar de Portugal Metropolitano, pela importância global de 550000$00, a ser paga durante os anos de 1965 e 1966.

§ único. O referido contrato será outorgado, da parte do Estado, pelo presidente da Direcção do Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa.

Decreto 46607 1965-10-22

Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá despender-se, com pagamentos relativos a este contrato, mais de 385000$00 no corrente ano e 165000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Inocêncio Galvão Teles.

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