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Decreto-Lei n.º 46606

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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 46606 1965-10-22

Decreto-Lei n.º 46606

A experiência tem demonstrado a necessidade de introduzir algumas modificações no regime do pessoal e na orgânica dos serviços da Emissora Nacional, por forma a que melhor possam corresponder às exigências actuais.

Não obstante se encontrarem em adiantada preparação os estudos atinentes à publicação dos respectivos diplomas, torna-se necessário providenciar, antes de mais, acerca do sistema de provimento do cargo de presidente da direcção daquele organismo.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46606 1965-10-22

O presidente da direcção da Emissora Nacional será nomeado em comissão de serviço pelo período de três anos, sempre renovável, podendo, no entanto, essa nomeação tornar-se definitiva em qualquer altura, depois de findo o período de comissão.

§ 1.º Quando a escolha do presidente da direcção recair em funcionário público de nomeação vitalícia, a nomeação será por prazo indeterminado, mantendo aquele o direito ao antigo cargo, que, no entanto, poderá ser interinamente provido.

§ 2.º A comissão por prazo indeterminado não exclui a possibilidade de a nomeação se tornar vitalícia depois de decorrido o período de um ano.

Decreto-Lei 46606 1965-10-22

O actual presidente da direcção da Emissora Nacional considera-se provido no seu cargo nos termos do disposto no artigo 1.º do presente diploma, independentemente da observância de quaisquer formalidades.

Decreto-Lei 46606 1965-10-22

Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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