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Portaria n.º 21607

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21607 1965-10-26

Portaria n.º 21607

A execução do disposto na Portaria n.º 21062, de 25 de Janeiro de 1965, suscitou problemas, inclusivamente relacionados com a exigência da contribuição, industrial, que determinaram a conveniência de modificar a redacção de alguns dos seus preceitos.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, dar nova redacção aos seguintes preceitos da Portaria n.º 21062, de 25 de Janeiro de 1965

1.º ...

b) Paguem contribuição industrial;

...

d) Possuam a necessária idoneidade financeira e a adequada organização comercial, comprovada através da escrita organizada nos termos do Código Comercial, sob a orientação e responsabilidade de um técnico de contas inscrito no Ministério das Finanças;

...

§ 2.º A tonelagem de reserva mínima a que se refere a segunda parte da alínea e) deste número poderá ser aumentada por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

2.º A inscrição dos exportadores na Junta Nacional dos Resinosos deverá efectuar-se nas termos do artigo 20.º do Decreto n.º 27001, de 12 de Setembro de 1936, e ser precedida da verificação de que se encontram preenchidos os requisitos estabelecidos no número anterior, com excepção do que se refere à obrigatoriedade da existência mínima, que poderá ser substituída por um depósito, à ordem da Junta Nacional dos Resinosos, da importância considerada necessária para a aquisição daquela reserva.

Secretaria de Estado do Comércio, 26 de Outubro de 1965. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

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